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DOC. 195.1684.5000.6300

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Substituição de penhora. Observância. Preferência. Lei 6.830/1980, art. 11. Requerimento realizado. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1 - O acórdão recorrido consignou: «No caso específico dos autos, observa-se que a penhora existente é sobre combustível e, como bem esclareceu o juízo a quo, este Tribunal não possui estrutura para armazenar e leiloar tais bens, pois trata-se de bens de natureza inflamável e explosiva, que devem ser manuseados por pessoas com experiência para tanto, o que não dispomos. Assim, considerando que a penhora existente data de mais de seis anos e se dá sobre bem móvel, inflamável, perigoso e que o juízo não teria condições de leiloar o bem, correto o entendimento do magistrado de que os autos encontravam-se sem garantia efetiva. Além disto, o exequente agravado requereu nos autos da Execução Fiscal 2015.01/1/103302-7 a penhora de numerários suficiente para garantir todas as execuções em curso, o que inclui os autos principais, inexistindo motivos para reformar a decisão agravada» (fls. 242-243, e/STJ).

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