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DOC. 195.1684.5001.2500

STJ. Processual civil. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de indicação do dispositivo de Lei. Súmula 284/STF.

«1 - O alegado dissenso jurisprudencial deve ser comprovado, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a colação de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente.

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