STJ. Processual civil. Execução individual de ação coletiva. Possibilidade. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que o recorrente não apresentou prova de que faz jus a promover a execução individual da decisão coletiva. Nesse sentido, transcrevo o seguinte trecho do acórdão: «Neste caso o Sindicato dos Bancários da Bahia ingressou com ação coletiva em defesa de interesses individuais dos membros da categoria, instrumento em que foi reconhecido direito dos substituídos a não incidir imposto de renda sobre as contribuições vertidas às entidades de previdência privada no período de 1º jan.1989 a 31 dez.1995. A parte apelante não comprovou fazer parte do grupo de substituídos pelo autor do processo de conhecimento, ou seja, não comprovou vínculo com o sindicato. Os efeitos da coisa julgada beneficiam somente os trabalhadores da categoria domiciliados na região. (...) Não havendo coerência territorial entre a atividade profissional do pretendente do cumprimento da sentença proferida em ação coletiva e o autor desse instrumento processual, não pode ele se beneficiar da coisa julgada material formada» (fl. 143, e/STJ). Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ).
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