STJ. Agravo interno na carta rogatória. Via diplomática. Dispensa de tradução juramentada. Documentação suficiente à compreensão da controvérsia. Ausência de prejuízo para o exercício do direito de defesa.
«1 - A solicitação da Justiça rogante, por intermédio da via diplomática, presume a autenticidade dos documentos anexados. A tramitação oficial dispensa a tradução por profissional juramentado no Brasil.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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