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DOC. 195.1730.4008.5300

STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. O fato novo noticiado não é apto a suspender o presente feito. Embargos rejeitados.

«1 - Não cabe a suspensão do feito, porquanto a decisão que reconheceu a repercussão geral não determinou a suspensão, e porque o tema, cuja repercussão foi reconhecida, não foi tratado na decisão embargada.

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