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DOC. 195.1805.1001.3800

STJ. Processo civil. Não recolhimento de custas processuais. CPC/1973. Deserção.

«1 - As normas de caráter processual têm aplicação imediata aos processos em curso, não podendo ser aplicadas retroativamente (princípio tempus regit actum), tendo sido essa regra positivada no CPC/2015, art. 14. Assim, consoante entendimento desta Corte Superior, a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater.

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