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DOC. 195.1805.1003.1500

STJ. Direito administrativo. Militar temporário. Incapacidade transitória para o serviço militar. Reintegração para tratamento de saúde. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.

«1 - O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência firmada do STJ, de que o militar temporário, acometido de debilidade física ou mental não definitiva, não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração no quadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, como adido, dispensada a relação de causa e efeito da moléstia com o serviço prestado.

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