STJ. Tributário. Contribuição para o salário-educação. Produtor rural com cnpj. Exigibilidade.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «a hipótese retrata, ao revés, empresário rural (...), já que profissionalmente organiza atividade rural produzindo e colocando bens no mercado; não é por certo o produtor rural tratado na CF/88, art. 195,8º. Pois bem. O impetrante não está inscrito na Junta Comercial, mas, segundo admite, tem CNPJ (fl. 14). Assim, se enquadra no conceito de empresa (firma individual ou sociedade), para fins de incidência da contribuição para o salário - educação» (fl. 247, e/STJ).
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