STJ. Seguridade social. Previdência social. Benefício previdenciário. Antecipação de tutela. Natureza precária. Reversibilidade da decisão. Possibilidade. Tutela posteriormente revogada. Realinhamento jurisprudencial. Devolução dos benefícios. Obrigatoriedade. Parâmetros.
«1 - Havendo perigo de irreversibilidade, não há tutela antecipada da decisão judicial, ( CPC/1973, art. 273, § 2º). Por isso, quando o juiz antecipa a tutela, está anunciando que seu decisum não é irreversível. Malsucedida a demanda, o autor da ação responde pelo que recebeu indevidamente.
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