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DOC. 195.1805.1003.8900

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o décimo terceiro salário proporcional no aviso-prévio indenizado.

«1 - As Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ sedimentaram a orientação de que, «embora o Superior Tribunal de Justiça tenha consolidado jurisprudência no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial, relativamente à incidência da exação sobre o décimo terceiro salário proporcional no aviso prévio indenizado, prevalece o entendimento firmado em sede de recurso repetitivo, de que o décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária» (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 13/4/2015). No mesmo sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 16/11/2016; REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2.5.2017; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 9.3.2017; AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 1º.3.2016; REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 17/12/2015; AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/10/2015.

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