STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Aposentadoria por idade rural. Regime de economia familiar. Início de prova material em nome próprio que não foi corroborado pelo depoimento testemunhal que, conforme declinou a corte de origem, se apresenta vago e mal circunstanciado. Revisão do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
«1 - Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que o ex-cônjuge possui longo vínculo empregatício urbano, «de modo que a prova sobre sua anterior condição de trabalhador rural não aproveita à autora como início de prova material relativo ao período de carência correspondente a 180 meses imediatamente anteriores ao cômputo da idade em 2011», bem como que, «não há prova material suficiente para a caracterização de diarista rural da autora». Assevera ainda que, «os depoimentos das testemunhas foram vagos e mal circunstanciados, não sendo capaz, só por só, de complementar o tempo rural para o atingimento do total de 180 (cento e oitenta) meses, já que não há comprovação da habitualidade no exercício de atividade rural do período imediatamente anterior ao atingimento do requisito etário, igual ao número correspondente à carência do benefício requerido».
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