STJ. Processual civil e administrativo. Coisa julgada. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - In casu, o Tribunal local consignou: «a presente Ação não repete matéria já decidida pelo Poder Judiciário, não afrontando, portanto a coisa julgada material formada com o trânsito em julgado, mas objetiva tão somente garantir a efetividade de decisão já transitada em julgado, pugnando pela implementação do direito ali garantido, impondo, assim, reconhecer que incorreu em equívoco o julgado, razão pela qual anulo a sentença vergastada.» (fl. 140, e/STJ)
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