STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único. Prescrição da pretensão punitiva. Irretroatividade do trânsito em julgado da condenação. Sentença condenatória como último marco interruptivo. Prescrição. Reconhecimento.
«1 - Na espécie, conforme assentado na decisão agravada, trata-se de recurso especial admissível. Dessa forma, o trânsito em julgado da condenação não retroage à data do escoamento do prazo para a interposição do último recurso cabível na origem (EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, DJe de 3/9/2015), configurando a sentença condenatória o último marco interruptivo da prescrição.
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