STJ. Seguridade social. Habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária. Análise desfavorável das consequências do delito. Prejuízo causado ao INSS na data do crime. Ilegalidade não configurada. Impossibilidade de aplicar parâmetro atual, vigente a partir de Portaria publicada em 2012, para análise da vetorial. Habeas corpus denegado.
«1 - No crime do CP, art. 168-A o valor do débito previdenciário, se expressivo, é motivo idôneo para a exasperação da pena-base a título de consequências desfavoráveis da conduta.
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