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DOC. 195.2012.7006.6100

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Apreensão de 10,1g de cocaína. Pena-base fixada no mínimo legal. Afastamento da causa especial de redução da pena prevista no § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, pautado na quantidade de droga apreendida. Fundamentação inidônea. Requisitos preenchidos. Possibilidade de incidência da minorante na fração máxima. Fixação do regime inicial aberto. Cabimento. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Possibilidade. Aplicação da detração penal. Supressão de instância. Ordem de habeas corpus concedida.

«1 - Fixada a pena-base no mínimo legal e apreendida pequena quantidade de droga (10,1g de cocaína), legítima é a aplicação da minorante (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) pelo seu máximo, ou seja, dois terços. Precedentes.

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