STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Comprovação de tempo de atividade rural. Ausência de início de prova material. Revisão. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido. Embargos de divergência improvidos liminarmente. Súmula 158/STJ. Súmula 315/STJ.
«I - Nos presentes autos, a Primeira Turma do STJ não conheceu do recurso especial em razão da necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos de modo a inverter o posicionamento do Tribunal de origem pela ausência de início de prova material para comprovar o exercício de atividade rurícola pelo período equivalente à carência, o que é vedado na instância especial diante do óbice da Súmula 7 da Súmula do STJ.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito