STJ. Agravo interno. Processual civil. Intervenção do Ministério Público em feito de interdição. Designação de curador especial. Pressuposto. Presença de conflito de interesses entre o incapaz e seu representante legal.
«1 - A designação de curador especial tem por pressuposto a presença do conflito de interesses entre o incapaz e seu representante legal. No procedimento de interdição, quem age em defesa do suposto incapaz é o órgão ministerial e, portanto, resguardados os interesses interditando, não se justifica a nomeação de curador especial. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 10/12/2014)
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