STF. Anistia para crimes políticos. Crime militar que nela não se compreende. Militar. CPM, art. 123.
«Alegação de defesa, examinada nos autos de ação penal em face das provas não é das que podem ser examinadas em habeas corpus.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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