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DOC. 195.2453.1000.0300

STF. Deserção. Crimes políticos anistiados. Extinção da punibilidade. Militar. Interpretação da Lei 6.683/1979, art. 1º, § 1º. CPM, art. 123.

«Anistia. Interpretação da Lei 6.683, de 28/08/1979, art. 1º, § 1º. Crime de deserção praticado contemporânea ou antecedentemente aos crimes políticos anistiados, considera-se conexo ou relacionado com os crimes políticos para o reconhecimento da extinção da punibilidade por força da Lei 6.683, de 28/08/1979, art. 1º, § 1º. RHC conhecido e provido. Maioria.»

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