STM. Apelação. Suspensão condicional da pena. CPM, art. 84. CPM, art. 88.
«Para a concessão do sursis é mister a inocorrência das hipóteses enumeradas no CPM, art. 84, I e II, o que, in casu, não se verificou. O sentenciado sofreu condenação anterior irrecorrível pelo crime do CPM, art.157 - violência contra superior. Provido o apelo ministerial para cassar a concessão do benefício da suspensão condicional da pena concedido ao réu, mantidas as demais disposições da sentença a quo. Unânime.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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