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DOC. 195.2453.1000.1200

STM. Peculato. Sargento do exército. Incapacidade definitiva para o serviço ativo. Alienação mental. Inimputabilidade. Manutenção da sentença absolutória. CPM, art. 111.

«Comprovado que ao tempo do crime atribuído ao acusado o mesmo sofria de doença mental e que em razão de tal moléstia foi submetido a inspeção de saúde por junta médica oficial e considerado: «Incapaz definitivamente para o serviço ativo do Exército. Inválido. Necessita de cuidados permanentes de enfermagem e hospitalização. A invalidez decorre de episódio depressivo grave. (É alienação mental)», há de ser o militar tido como inimputável e, consequentemente, absolvido do delito a ele assacado, «ex vi» do CPPM, art. 439, «d», c/c o CPM, art. 48. Negado provimento ao apelo ministerial, para manter a Sentença «a quo», alterando-se, tão-só, a fundamentação da absolvição. Decisão unânime.»

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