STM. Abandono de posto. Agente inimputável. Absolvição. Ausência de periculosidade. CPM, art. 195. CPM, art. 112.
«Havendo nos autos documentos que ora apresentam o agente como inimputável, ora como semi-imputável, a lógica razoável permite concluir pela solução mais favorável, isto é, a absolvição, dado que, em matéria penal, uma vez presente qualquer dúvida, o julgador deve optar sempre pela interpretação mais benigna. Tratando-se de agente inimputável cujas condições pessoais não revelam perigo à incolumidade alheia, podendo ser tratado em regime ambulatorial, não há que falar em medida de segurança. Improvido o apelo do MPM. Unânime.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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