STM. Exame de sanidade mental. Agente semi-imputável. Condenação. Tratamento ambulatorial. Inaplicabilidade. Militar. CPM, art. 113.
«A imputabilidade relativa do Acusado, concluída por laudo-pericial, não importa em prolação de sentença absolutória, pois não constitui causa de exclusão de culpabilidade. A lei somente faculta a redução da pena, e permite sua substituição por internação caso constatada a necessidade de especial tratamento curativo. Presentes a autoria e materialidade do delito. Inaplicável, na espécie, o tratamento ambulatorial como medida de segurança, por ausência de previsão legal. Recurso ministerial parcialmente provido. Decisão unânime.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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