STM. Recurso criminal. Deserção. Extinção da punibilidade. CPM, art. 132.
«A regra do CPM, art. 132 é aplicável ao militar que permanece no estado da deserção. Se, entretanto, apresentou-se ou foi capturado antes de completar a idade prevista no dispositivo, cessa a condição de desertor e o prazo prescricional começa a fluir, de acordo com as regras do CPM, art. 125. Os §§ 4º e 5º dispõem, taxativamente, sobre os casos de suspensão e interrupção da prescrição, os quais não incluem a hipótese de uma nova deserção do agente. Recurso ministerial improvido. Unânime.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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