STM. Reabilitação criminal. Indeferimento. Recurso Criminal Ex officio in pedido de reabilitação. CPM, art. 134.
«Requerente, que, embora assistido pela assistência judiciaria, não instrui o seu pedido suficientemente para demonstrar a condição de pessoa pobre, com a impossibilidade de ressarcimento do dano causado pelo delito perpetrado. Recurso de ofício provido, em decisão unânime.»
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