STM. Rejeição de denúncia. Incitamento. Atipicidade. CPM, art. 155.
«A publicação de queixas, denúncias, e críticas a oficial superior em site da Internet do denunciado, não importando a veracidade dessas, fere os pilares das Forças Armadas: hierarquia e disciplina. Porém, não tipifica o delito de incitamento, previsto no CPM, art. 155, caput, pelo qual foi denunciado. Despacho do Juízo a quo, rejeitando a denúncia, por ausência de tipicidade, encontra-se correto. Recurso do MPM improvido. Decisão unânime.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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