STF. Recurso extraordinário. Norma constitucional de direito intertemporal e interpretação das normas infraconstitucionais em alegado conflito. CPM, art. 84. CPM, art. 155.
«Para solver a questão de direito intertemporal relativa à incidência da CF/88, art. 5º, XL, é necessário - e, por isso, admissível, mesmo em recurso extraordinário - interpretar as normas infraconstitucionais de modo a aferir da existência do conflito no tempo entre elas.
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