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DOC. 195.2474.2000.1400

STM. Recurso criminal. Rejeição de denúncia. Recusa de obediência. Atipicidade. CPM, art. 163.

«Hipótese que não preenche o elemento normativo do tipo penal de recusa de obediência posto que, no caso, a ordem verbal e impessoal de superior proibindo o Acusado de aproximar-se ou conversar com um militar regularmente preso, na Organização Militar, não está relacionada com assunto de serviço ou o dever militar. Ademais, a total ausência de potencial ofensa à autoridade ou disciplina militares, enquanto bens juridicamente tutelados pela lei penal militar, uma vez que o fato não trouxe qualquer repercussão negativa afasta a possibilidade de configuração do delito de recursa de obediência. Recurso improvido. Unânime.»

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