STM. Recusa de obediência. Delito não caracterizado. CPM, art. 163.
«Não tendo sido comprovado durante a instrução criminal ter o acusado agido com intenção de desobedecer ordem de superior sobre assunto ou matéria de serviço, impõe-se a manutenção da sentença absolutória. Improvido o apelo do MPM. Decisão unânime.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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