STM. Uso indevido de uniforme. Falsidade ideológica. CPM, art. 172. CPM, art. 312.
«O crime emoldurado no CPM, art. 172 exige dolo específico, não revelado nos autos. O uso de uniforme, in casu, era de conhecimento notório, haja vista que o acusado se apresentava em desfiles, no comando da banda de música do tiro de guerra. Por outro lado, a falsidade ideológica apontada não se configurou. A falsificação grosseira no espelho da cédula de identidade, criou obstáculo intransponível para a consumação do delito. Improvido o recurso do MPM e confirmada a sentença absolutória de primeiro grau. Decisão unânime.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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