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DOC. 195.2474.2000.2500

STM. Rigor excessivo. Maus-tratos. Concurso de crimes. CPM, art. 174.

«Sentença absolutória recorrida sob o argumento de que o conjunto probante aponta no sentido de comprovar os fatos narrados na exordial. Configurado, quanto ao delito de rigor excessivo, que não se pode impor responsabilidade penal a comandante de subunidade que, valendo-se de parte do seu efetivo, por estar mais descansado, determina missão possível de ser realizada dentro do horário de expediente prorrogado. Demonstrado, em relação ao crime de maus-tratos, que não houve a vontade consciente em expor a perigo a vida ou saúde de qualquer subordinado. Acervo probatório não alicerçando a pretensão recursal. Recurso improvido. Decisão unânime.»

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