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DOC. 195.2653.6680.5430

TJSP. Júri. Condenação do réu Paulo Henrique, pelo Eg. Tribunal do Júri, pelo crime de homicídio tentado qualificado por motivo fútil e meio que dificultou a defesa da vítima (art. 121, §2º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP). Recurso do Ministério Público. Alegação de nulidade na quesitação, quanto ao acusado Vinícius, que restou absolvido. Inocorrência. Formulação dos quesitos com respaldo na legislação de regência. Conduta imputada ao réu conforme descrição constante da denúncia e posterior decisão de pronúncia. Nulidade inocorrente. Recurso do acusado Paulo Henrique. Alegação de nulidade por deficiência da defesa, por não ter o defensor suscitado a tese de legítima defesa em Plenário. Inocorrência. Réu que se defendeu amplamente dos fatos imputados. Defesa técnica devidamente exercida, notadamente em Plenário. Desnecessidade de inclusão de quesito específico quanto à legítima defesa, ademais, por ser contemplado, tacitamente, pelo terceiro quesito. Inocorrência de prejuízo à Defesa a permitir o reconhecimento de qualquer nulidade. Inexistência de irregularidades aptas a conduzir à anulação do feito. Inocorrência de decisão manifestamente contrária à prova dos autos quanto a quaisquer dos réus. Sentença mantida. Apelos improvidos

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