Carregando…

DOC. 195.2743.1136.2001

TJSP. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO INCONTROVERSA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES QUANTO À DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SOBRE AS PENAS-BASE. NÃO CABIMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. CABIMENTO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Gustavo Henrique Souza de Oliveira foi condenado por tráfico de drogas, com base na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, a quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto e 416 dias-multa. O Ministério Público recorreu buscando a elevação das penas, enquanto a defesa pleiteou a redução das penas-base, fixação de regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito