STJ. Tributário. Processual civil. Agravo em recurso especial. Intempestividade. Decisão de admissibilidade no tribunal de origem. Publicação após a vigência do CPC/2015. Comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso. Necessidade de documento idôneo. Juntada posterior. Impossibilidade. Majoração de honorários advocatícios. Cabimento. Trabalho adicional. Inexigibilidade. Precedentes.
«1 - Em se tratando de recurso especial já interposto na vigência do CPC/2015, a interpretação sistemática dos CPC/2015, art. 1.029, § 3º e, CPC/2015, art. 1.003, § 6º, impossibilita a mitigação ao conhecimento de recurso intempestivo. Assim, quando a parte recorrente não comprovar, no momento da interposição do apelo nobre, o feriado alegado, opera-se a preclusão consumativa, não havendo como afastar a intempestividade de tal recurso. Nesse sentido: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 19/12/2017.
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