STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Substituição da parte. Suspensão do processo. Habilitação dos herdeiros. Prescrição não consumada. Agravo interno da união a que se nega provimento.
«1 - A morte de uma das partes é causa de imediata suspensão do processo ( CPC/1973, art. 265, I), não havendo previsão legal de prazo prescricional para a habilitação de seus sucessores, de modo que, aplicando esse entendimento no caso concreto, constata-se que o processo deveria ter ficado suspenso desde o momento do passamento da autora, ocorrido ainda na fase de conhecimento, não podendo ser contado, a partir desse evento, nenhum lapso prescricional em prejuízo aos herdeiros, seja para a habilitação deles, seja para a propositura da Ação de Execução (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, DJe 22/2/2018).
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