STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Alegação de violação do art. 26 do eoab. Prequestionamento inexistente. Agravo interno improvido.
«1 - Da leitura do acórdão proferido em embargos infringentes e subsequentes embargos de declaração, nota-se que não houve o debate da questão pelo Tribunal de origem, não tendo o art. 26 do EOAB servido como fundamento à conclusão adotada. Isso porque o debate suscitado pelos agravantes se referia à necessidade de interveniência de advogado substabelecente nos casos em que se substabelece poderes com reserva, no entanto o Tribunal decidiu a lide sob o enfoque da existência de contrato direto e efetiva prestação de serviço, que deve ser remunerada, de modo que esta questão tornou-se irrelevante para o julgamento. Dessa forma, o recurso especial não pode ser conhecido por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.
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