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DOC. 195.2744.8007.3600

STJ. Execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Agravo em execução. Unificação das penas. Reincidência reconhecida pelo juízo das execuções. Possibilidade. Agravo regimental improvido.

«1 - Não cabe ao Juiz da Execução rever a pena e o regime aplicados no título judicial a cumprir. Contudo, é de sua competência realizar o somatório das condenações (unificação das penas), analisar a natureza dos crimes (hediondo ou a ele equiparados) e a circustância pessoal do reeducando (primariedade ou reincidência) para fins de fruição de benefícios da LEP (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 01/08/2018.)

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