STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Acórdão proferido por turma recursal do juizado especial federal. Não cabimento da reclamação. Sucedâneo recursal. Impossibilidade.
«1 - A teor dos art. 187 do RISTJ e CPC/2015, art. 988, IV, § 5º, II, é inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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