STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. A contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário, referente ao exercício de 2011, deve ser recolhida com base na Lei 12.546/2011. Ilegalidade do adi/rfb 42/2011. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - A jurisprudência desta Corte entende que a contribuição previdenciária sobre o 13º (décimo terceiro) salário, em 2011, deve ser cobrada de acordo com a Lei 12.546/2011. Isso porque a forma de apuração estabelecida pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF 42/2011 extrapolou a competência regulamentar, afrontando o princípio da reserva legal, ao fixar sistemática de cálculo diferente da prevista na apontada lei. Precedente: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 14/6/2018.
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