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DOC. 195.3573.3111.7989

TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO MATERNA PARA EMISSÃO DE PASSAPORTE E AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL DE MENOR DE IDADE. ACORDO DESCUMPRIDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO QUE SE IMPÕE. IMPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão que determinou a intimação da genitora, na pessoa de sua advogada, para que no prazo de 72 horas, realize a entrega dos menores, conforme acordado na sentença homologada, sob pena de multa arbitrada no patamar de R$ 15.000,00 e, ultrapassado o prazo sem que haja o cumprimento da presente decisão, passará a correr multa diária no valor de R$ 1.000,00 e de igual forma, ao fim do prazo sem cumprimento, foi determinado a expedição de ofício à Autoridade Central Administrativa Federal para restituição dos menores.

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