TJRJ. Apelação Cível. Ação Indenizatória. Relação de Consumo. Companhia aérea. Voo internacional. Cancelamento de voo. Realocação. Postergação da chegada ao destino. Sentença de procedência. Inconformismo autoral. Acolhimento. Responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço de transporte aéreo e seus parceiros negociais, nos termos do CDC, art. 14. Devolução apenas da matéria atinente ao valor da verba reparatória a título de danos morais. Incidência do Princípio Tantum Devolutum Quantum Appellatum. Verba reparatória por danos morais que deve ser majorada para R$10.000,00 (dez mil reais), em consonância com as peculiaridades do caso concreto. Pernoite em país estrangeiro, com longa conexão, horas de espera no aeroporto por informações e chegada ao destino com 12 (doze) horas de atraso. Valor em consonância com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, bem como com os parâmetros que vem sendo fixados neste E.TJRJ. Jurisprudência e precedentes citados: 0004940-32.2021.8.19.0207 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 25/10/2023 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0941457-76.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). LUIZ FELIPE MIRANDA DE MEDEIROS FRANCISCO - Julgamento: 15/08/2024 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL); 0907528-52.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 21/08/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) PROVIMENTO DO RECURSO.
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