STM. Deserção. Procedimento «sponte propria». Inexistência de alegado estado de necessidade. Mantença de condenatório «a quo». CPM, art. 187.
«Sanção penal calcada no CPM, art. 187. Tese defensiva sustentando que o apelante, criado por pais adotivos, necessitou, sob estado de pressão psicológica, de ver e assistir sua mãe verdadeira que se achava em penúria. Quadro fático que não se comprova «in casu», subsumindo-se a hipótese na Súmula 3/STM. Cristalinas, na «quaestio», a ilicitude e culpabilidade do réu. Improvimento do apelo «in tela». Decisão por unanimidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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