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DOC. 195.5124.0000.1400

STM. Deserção. Apresentação em outra OM. Férias inexistentes. Erro de fato não caracterizado. Agravação exacerbada. Redução da pena. CPM, art. 36. CPM, art. 73. CPM, art. 187. CPM, art. 188.

«O comparecimento do militar à outra OM para informar que está de férias não constitui apresentação capaz de elidir o delito de deserção, se ele não declinou a condição de ausente, pronto para interromper o prazo de graça e retornar ao serviço, ali se dirigindo tão somente para tentar manter autoridades militares em erro quanto à sua situação funcional.

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