STM. Deserção. Férias. Não retorno ao Quartel. Dificuldades financeiras. Alegação. Provas. Não apresentação. Exclusão da culpabilidade. Impossibilidade. Súmula 3/STM. Militar. CPM, art. 188.
«Militar que após o término de suas férias, não retorna ao Quartel, deixando transcorrer o prazo previsto em lei para que se consume o crime de deserção. Alegação de que a ausência foi motivada por dificuldades financeiras. Embora tenham sido deferidos vários pleitos para apresentação de prova documental, nenhuma providência foi efetivada pela Defesa.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito