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DOC. 195.5285.1729.9020

TJSP. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso defensivo. Pretensão absolutória por insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Contraditório bem demonstrou a responsabilidade do acusado e a destinação mercantil das drogas apreendidas. Confissão que se ajustou aos elementos de convicção produzidos, especialmente nos esclarecimentos prestados pelos policiais civis responsáveis pela diligência. Condenação mantida. Dosimetria. Exasperação da pena-base fundamentada dentro da discricionariedade conferida ao julgador. Apelante ostenta péssimos antecedentes criminais, e praticou o crime em comento enquanto ainda estava em cumprimento de pena; natureza, quantidade e variedade exorbitante de drogas apreendidas, que justificaram o patamar eleito. Presença de menor de idade tomando conta no local onde as drogas eram fracionadas e embaladas. Majorante (lei 11.343/06, art. 40, VI) valorada como circunstância judicial desfavorável. 2ª fase. Integral compensação entre agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea. Inviável a aplicação do redutor de pena previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Acusado reincidente específico. Habitualidade criminosa evidenciada. Regime fechado para início de cumprimento da pena privativa de liberdade não comporta abrandamento, diante a quantidade da pena, a natureza hedionda do delito e a reincidência específica do apelante. Recurso desprovido.

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