STJ. Tributário. Salário-educação. Produtor rural. Pessoa física com registro cnpj. Equiparação à empresa. Incidência.
«1 - De acordo com o entendimento firmado pelas turmas que compõem a Primeira Seção, a contribuição do salário educação é devida pelo produtor rural pessoa física que possui registro Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito