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DOC. 195.5395.1003.0800

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Defensoria pública. Curadora especial. Preparo. Não comprovado. Deserção.

«1. A irresignação não prospera pois o Superior Tribunal de Justiça entende que não se presume o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, mesmo nos casos em que a Defensoria Pública atua como curador especial, razão pela qual é necessário o recolhimento do preparo. Precedentes: AgInt no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 15/5/2018; AgInt no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 22/2/2018, e RCD no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/2/2018.

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