STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Segurado sem renda em período de graça. Valor do benefício. Cálculo com base salário de benefício.
«1 - O acórdão recorrido entendeu que o valor do benefício de auxílio-reclusão deve corresponder a um salário mínimo mensal quando o segurado não possui renda por estar em período de graça, data do seu efetivo recolhimento à prisão.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito