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DOC. 195.5395.1004.4600

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Segurado sem renda em período de graça. Valor do benefício. Cálculo com base salário de benefício.

«1 - O acórdão recorrido entendeu que o valor do benefício de auxílio-reclusão deve corresponder a um salário mínimo mensal quando o segurado não possui renda por estar em período de graça, data do seu efetivo recolhimento à prisão.

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