STJ. Tráfico de drogas. Quantidade de droga. Dupla valoração primeira e terceira fase da dosimetria. Bis in idem. Inexistência.
«1 - É sabido que «a utilização concomitante da quantidade de droga apreendida para elevar a pena-base (1ª fase da dosimetria) e para afastar a incidência da minorante prevista § 4º do art. 33 da Lei de Drogas (3ª fase da dosimetria) - por demonstrar que o acusado se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa - não configura bis in idem.» (AgRg HC Acórdão/STJ, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 09/05/2018).
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