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DOC. 195.5395.1009.3000

STJ. Habeas corpus. Associação criminosa, peculato e fraude à licitação. Prisão preventiva substituída por medidas cautelares diversas da prisão. Afastamento do cargo de vereador. Excesso de prazo recebimento da denúncia. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem de habeas corpus concedida.

«1 - Diante da previsão de prerrogativa de foro por ser vereador, o Paciente foi denunciado perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pelos crimes de associação criminosa, peculato e fraude à licitação em novembro de 2017. O pedido de prisão preventiva, trazido pela exordial, foi deferido pela Corte a quo quatro meses depois, dia 10/04/2018, com afastamento do cargo. Em setembro do mesmo ano, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça substituiu a segregação corporal por medidas cautelares diversas da prisão, mantido afastamento da função pública.

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